(revogado pelo(a) Resolução Normativa 10 de 22/03/2018)
Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar a respeito de processos de incentivos fiscal e creditício no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar, deliberar e arquivar os processos de empresas beneficiadas com incentivos fiscal e creditício:
§1° Na análise dos incentivos citados no caput, quando as empresas pleiteantes não completarem a documentação exigida ou não atingirem a pontuação mínima necessária para concessão do pleito ou não se enquadrarem às Normas Vigentes;
§2° Em sua revisão anual, quando não houver alteração no percentual do incentivo concedido.
Art. 2° Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 13/07 – COPEP/DF, de 21/11/2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 266 de 13/12/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 266, seção 1 de 13/12/2013 p. 11, col. 1