Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, I, “a”, pela anulação de dotação orçamentária do Orçamento de Investimento da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA, constante do anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 266, seção 1 de 13/12/2013 p. 2, col. 1