Institui o Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0360-000.691/2013, DECRETA:
Art. 1º O monitoramento e a avaliação do plano estratégico para o Distrito Federal nos próximos 50 anos, denominado Projeto Brasília 2060, será executado por Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060, instituído e regulado nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será composto por um Comitê Gestor e um Comitê Executor.
Art. 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 consiste em órgão de natureza consultiva e deliberativa do Poder Executivo, e atenderá às seguintes diretrizes, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
I – Definir conjuntos industriais prioritários;
II – Verificar demanda e quantidade projetada de terreno industrial;
III – Conferir níveis de emprego e de população projetados;
IV – Revisar e avaliar os requisitos de infraestrutura básica e de apoio;
V – Estabelecer estratégia de desenvolvimento para o período de 50 anos;
VI – Determinar estratégia de desenvolvimento em linha com as atividades econômicas e industriais do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê Gestor do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Governo;
II – Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
III –Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V- Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
VI – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
VII – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VIII - - Banco de Brasília S/A – BRB.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Governo prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Gestor.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060:
I - Avaliar as recomendações do Plano Estratégico, com vistas à revisão de projetos e ações implementadas e em implementação pelo Distrito Federal;
II – Detalhar as ações e estabelecer cronograma de acompanhamento.
Art. 5º O Comitê Executivo do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 será coordenado pelo Secretário de Estado-Chefe da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal e composto por um representante de cada órgão que compõe o Comitê Gestor, além de um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
II - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IV - Secretaria de Estado de Educação;
V - Secretaria de Estado da Cultura;
VI - Secretaria de Estado de Turismo;
VII - Secretaria de Estado de Transportes;
VIII - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
IX - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
X - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XI - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 6º Compete ao Comitê Executivo do Grupo Técnico de Acompanhamento do Projeto Brasília 2060 dar cumprimento às decisões emanadas do Comitê Gestor e às deliberações do Governador do Distrito Federal, devendo, para tanto:
I – Apresentar os indicadores de desempenho, com tendências globais e locais da indústria;
II – Revalidar estratégias, incluindo a avaliação da eficácia dos programas de apoio ao Governo;
III - Requerer informações e adotar medidas necessárias ao monitoramento e avaliação do Projeto Brasília 2060.
Art. 7º O Secretário de Estado-Chefe da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal poderá criar comissões e subcomissões vinculadas ao Comitê Executivo, compostas por representantes do Comitê Gestor e do Comitê Executivo, sendo cada uma delas responsável por emitir notas técnicas que orientem as ações de Governo referentes ao tema objeto de sua análise.
Art. 8º O Governador do Distrito Federal poderá convidar para participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos do poder público distrital e federal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, seção 1 de 12/12/2013 p. 8, col. 1