SINJ-DF

DECRETO Nº 34.937, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

I - COORDENAÇÃO DE INTERNAÇÃO;

II - COORDENAÇÃO DE SEMILIBERDADE;

III - COORDENAÇÃO DE MEIO ABERTO;

IV - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS.

Art. 2º Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Supervisor Técnico, da Gerência de Semiliberdade, da Coordenação de Articulação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, para a Coordenação de Semiliberdade, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Supervisor, da Gerência de Semiliberdade, da Coordenação de Articulação do Sistema Socioeducativo, para a Coordenação de Semiliberdade, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida, da Coordenação de Articulação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, para a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejadas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão da Gerência de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida, da Coordenação de Articulação do Sistema Socioeducativo, para a Coordenação de Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerados os seus ocupantes.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto nº 34.937, de 09 de dezembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial,CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Assessor Técnico DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ESTUDOS SOCIOEDUCATIVOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TRABALHO E EMPREGABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E ESTRITA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SEMILIBERDADE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE DE LIBERDADE ASSISTIDA - Gerente, DFG-14, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto nº 34.937, de 09 de dezembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - COORDENAÇÃO DE INTERNAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE SEMILIBERDADE - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE MEIO ABERTO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262 de 10/12/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 10/12/2013 p. 6, col. 2