SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 324, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “IV” do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013 e, con­siderando a necessidade de padronização dos processos de trabalho da Secretaria, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, o

Manual de Abastecimento de Medicamentos Padronizados da Rede de Saúde do Distrito Federal.


Parágrafo Único: O Manual de Abastecimento de Medicamentos Padronizados da Rede de Saúde do Distrito Federal e suas atualizações estarão disponíveis em < http://rede.saude.df.gov.br >


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA




Este texto não substitui o original publicado no DODF de 11/12/2013 p 6.