Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentária relativa ao exercício de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978.
Art. 1° — Fica alterada, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Região Administrativa III - Taguatinga, para o exercício de 1980.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1980
92 ° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1980 p. 5, col. 2