SINJ-DF

DECRETO Nº 34.935, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o Projeto de Regularização fundiária do parcelamento urbano denominado “Sol Nascente Trecho II”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.002.489/2011 e no Parecer nº 006/2013, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “Sol Nascente Trecho 2”, inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 091/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 091/10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 10/12/2013 p. 5, col. 1