SINJ-DF

DECRETO Nº 34.933, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.640.601,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 414.000.500/2013, 113.014.615/2013, 110.000.510/2013, 110.000.503/2013, 097.002.058/2013 e 110.000.475/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.640.601,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 172.071-76/2004 – CEF/GDF-SO, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 10/12/2013 p. 1, col. 1