Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.293.688,00 (sessenta milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00174637/2021-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 60.293.688,00 (sessenta milhões, duzentos e noventa e três mil seiscentos e oitenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 388 - Auxílio Financeiro Covid-19 - livre aplicação e 389 - Auxílio Financeiro Covid-19 - saúde e assistência.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Republicado no DODF nº 84, de 06/05/2021, p. 1.
Os anexos constam no DODF nº 84, de 06/05/2021, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 1, col. 1