Dispõe sobre a denominação da Rodovia DF-230, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Rodovia DF-230, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, fica denominada como Rodovia do Pimentão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,06 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1 de 09/12/2013 p. 4, col. 1