Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, combinado como art. 27, item l, do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo nº 113.297/80.
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN -DF
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1980 p. 4, col. 2