SINJ-DF

DECRETO N° 5.607 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item l, do Decreto n°4.515, de 28 de dezembro de 1978, e oque consta no Processo n° 587.507/80.

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1980

92" da República e 21° deBrasilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1980 p. 4, col. 1