Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto n° 4.515, de 28 de dezembro de 1978, e o que consta nos Processos n°s 376.481/80 e 376.928/80.
Art, 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1980.
92 ° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1980 p. 3, col. 2