Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta no Processo nº 400.001.486/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social, inscrito sob o CNPJ 05.475.759/0001-44, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, e no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2013 p. 3, col. 1