Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 011/2013, constante do Anexo deste decreto, aplicáveis aos lotes que menciona, localizados no Setor Habitacional Riacho Fundo I, na Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo 0148.000.264/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 011/2013, constante do Anexo deste Decreto, aplicáveis ao Lote A da Praça Central, Lotes A, B e C da QN 5, Lotes A, B, e C da QN 7, Lote A da QN 9, Lotes 1 e 2 da QS 4, Lote s/nº da QS 8, Lote A da AC 2 e Lote A da AC 4, localizados no Setor Habitacional Riacho Fundo I, na Região Administrativa XVII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2013 p. 1, col. 2