Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a proceder ao Reconhecimento de Dívida relativo ao saldo salário e conversão em pecúnia de licença-prêmio de ex-servidora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 080.008.584/2011, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida, relativo ao saldo salário e conversão de licença- -prêmio em pecúnia da ex-servidora EDILENE LOURDES PEREIRA, matrícula 216.852, aos seus herdeiros conforme formal de partilha constante no Processo 080.008.584/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2013 p. 1, col. 1