SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art.18 do Decreto Distrital nº 34.476, de 21 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB, criado pelo Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS – GRUPOHAB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece a estrutura e o funcionamento do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB, criado pelo Decreto Distrital nº 34.476, de 21 de junho de 2013.

Art. 2º O GRUPOHAB, órgão deliberativo, tem por finalidade centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento de solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados nas áreas que constituem a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais constantes dos arts. 134 e 135 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em decorrência da execução da política de provisão habitacional do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º O GRUPOHAB tem como objetivo principal centralizar o trâmite de projetos habitacionais apresentados para apreciação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Consideram-se projetos habitacionais os previstos na Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

Art. 4º Compete, ainda, ao GRUPOHAB:

I – propor medidas para a adequação de todas as normas e disposições legais que tratam da análise e aprovação de projetos habitacionais cujo empreendedor seja o Poder Público;

II - administrar as atividades do Grupo, zelando pela continuidade de suas ações durante todo período necessário à sua execução;

III - analisar, opinar e deliberar sobre os projetos de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais submetidos ao Grupo, no âmbito de sua competência;

IV - elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu regimento interno;

V - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;

VI- divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações dos integrantes do Grupo, sem prejuízo do controle interno e externo exercidos pelos órgãos competentes do Distrito Federal;

VIII - expedir Certificados de Aprovação e respectivo Termo de Compromisso, votos de Aprovação e de Indeferimento e o Relatório de Exigências Técnicas dos projetos analisados pelo Grupo; e

IX - manter, por meio da Secretaria Executiva, arquivo com informações claras e específicas das deliberações tomadas pelo Grupo, dos projetos analisados.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Colegiado do Grupo será composto conforme definido no art. 2º do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013.

§ 1º Para a consecução de seus objetivos, o GRUPOHAB é facultado convocar representantes de órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, de entidades e de outras esferas estatais para fornecerem subsídios na análise de processos em tramitação no referido Grupo.

§ 2º A participação de que trata o parágrafo anterior será opinativa e os representantes não terão direito a voto, nem assento permanente no GRUPOHAB.

§ 3º Os membros do GRUPOHAB são investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos que representam, para de acordo com as peculiaridades de cada procedimento Administrativo, proferir voto de aprovação ou de indeferimento dos projetos submetidos à sua análise, ou apresentar relatório de exigências técnicas.

Art. 6º A coordenação do Grupo é exercida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e nos seus impedimentos pelo Secretário (a) – Adjunto (a) da mesma Secretaria. 

Art. 7º A Coordenação do GRUPOHAB contará com Secretaria Executiva a qual compete:

I - receber, protocolar e autuar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;

II - gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de certificado de aprovação, de relatório de exigências técnicas ou de comunicação de indeferimento.

Parágrafo Único. Protocolado o projeto, a Secretaria Executiva providenciará, de imediato, a distribuição de cópias aos representantes dos órgãos e empresas, definindo a data da reunião em que o projeto deve ser analisado, obedecendo ao prazo estabelecido neste Regimento, a contar do protocolamento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Colegiado do GRUPOHAB é o órgão de deliberação plena e conclusiva, composto por Reuniões Ordinárias, Preparatórias e de Aprovação, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

§ 1º O Colegiado do GRUPOHAB se reunirá ordinariamente 03 (três) vezes por semana (às segundas, quartas e sextas-feiras), para analisar, discutir e deliberar sobre os empreendimentos habitacionais em pauta, e assuntos diversos demandados pelo Gabinete da SEDHAB e/ou pelos demais representantes do Grupo.

§ 2º As Reuniões Preparatórias, convocadas pela Secretaria Executiva, destinam-se ao conhecimento e discussão, por parte dos membros do Grupo, dos projetos protocolados no GRUPOHAB.

§ 3º Nas Reuniões de Aprovação, convocadas pela Secretaria Executiva, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo dos projetos, para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta, deve cada integrante do Grupo apresentar seu voto (de Aprovação ou Indeferimento) ou relatório de exigências técnicas, sobre os projetos analisados.

Art. 9º A manifestação, com fundamentação técnica e legal expressa, deve ser formalizada pela apresentação do voto de aprovação ou de indeferimento ou do relatório de exigências técnicas, relativo aos projetos analisados.

Art. 10. A aprovação final do projeto analisado dependerá de unanimidade expressa e favorável de todos os membros do GRUPOHAB, obedecendo-se estritamente ao prazo fixado neste Regimento.

Art. 11. O Certificado de Aprovação e respectivo Termo de Compromisso, os votos de aprovação e de indeferimento e o relatório das exigências técnicas devem obedecer aos modelos estabelecidos neste Regimento.

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES E PUBLICAÇÃO

Art. 12. As Reuniões do GRUPOHAB são realizadas na Sede da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB ou em outro local escolhido pela Coordenação do Grupo, cabendo a cada membro comunicar eventual impossibilidade de seu comparecimento com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da data prevista para a realização da sessão.

Art. 13. As atas das Reuniões de Aprovação serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e o texto original será assinado pelos membros do Grupo e mantido em arquivo próprio.

SEÇÃO II

DOS RECURSOS

Art. 14. No caso de indeferimento, é facultado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da ata da reunião em que se proferiu a manifestação, pedido de reconsideração dirigido à Coordenação do GRUPOHAB.

Parágrafo único. Compete à Coordenação do GRUPOHAB encaminhar o recurso ao(s) membro(s) que opinou (naram) pelo indeferimento para análise e manifestação.

Art. 15. O (s) membro(s) de que trata o artigo anterior deve(m) reconsiderar sua(s) decisão(ões), no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir em grau de recurso à autoridade superior do órgão ou entidade ao qual é vinculado.

Art. 16. O recurso será julgado pela autoridade competente no prazo de 10(dias) dias da data do seu protocolo, após o prazo estabelecido no artigo anterior, devidamente instruído com pedido de reconsideração, voto divergente e as razões de indeferimento.

Art. 17. No caso de haver exigências técnicas, o interessado deverá cumprir ou se manifestar sobre todas, de uma só vez, dentro do prazo de até 7 (sete) dias da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da ata de reunião na qual foram formuladas.

Art. 18. Sobrevindo manifestação do interessado, atendendo às exigências técnicas ou impugnando-as, deverá o GRUPOHAB decidir no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do respectivo protocolo.

Art. 19. Somente em casos de especiais, dificuldades técnicas ou legais para análise dos projetos, e desde que devidamente comprovadas e reconhecidas por no mínimo dois terços dos integrantes do Grupo, os prazos previstos nos artigos 17 e 18 podem ser prorrogados, por no máximo 15 (quinze) dias.

Art. 20. Transcorrido os prazos que se referem os artigos 18 e 19, os integrantes do GRUPOHAB devem obrigatoriamente manifestar-se por escrito mediante apresentação de voto de aprovação ou indeferimento.

Art. 21. Quando a apreciação de projeto depender do pronunciamento de órgão ou entidade da administração pública não representada no Grupo ou demandar estudos técnicos especiais caberá ao Coordenador do GRUPOHAB decidir sobre a concessão de prazo adicional, período em que é suspensa a respectiva análise.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 22. Compete ao Coordenador do Grupo:

I – representar o GRUPOHAB em suas relações institucionais internas e externas;

II – presidir as Reuniões de Aprovação, previamente convocadas;

III – cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Grupo;

IV - fixar prazo para vistas de documentos;

V – adotar as providências necessárias com vistas à implementação das deliberações do Grupo;

VI – articular e coordenar as ações de competência do GRUPOHAB; e

VII – conceder prazo adicional aos órgãos e entidades não representadas no Grupo, para apreciação e emissão de pareceres técnicos quando os projetos demandarem estudos especiais.

Art. 23. Compete aos membros representantes dos órgãos e entidades:

I - comparecer às reuniões do Grupo, munido dos dados e deliberações relativos aos projetos em pauta, sendo dispensados de tais atribuições salvo por motivo de força maior devidamente justificado;

II – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Grupo;

III – apresentar propostas relacionadas às atividades do Grupo;

IV – propor a inclusão de matérias na ordem do dia ou em reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, sugerir a discussão prioritária de assuntos incluídos na pauta;e

V – cumprir os objetivos e as normas regimentais do GRUPOHAB;

CAPÍTULO VI

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 24. Compete ao Secretário Executivo:

I – secretariar as atividades do Grupo;

II – efetuar os registros das reuniões do Grupo e certificar-se de que sejam adotadas as providências nelas recomendadas;

III – despachar com o Coordenador do Grupo sobre as matérias relacionadas à sua área de atribuições;

IV - zelar pela guarda de livros, documentos e registros relativos às atividades do Grupo;

V – receber e submeter à apreciação dos membros do Grupo, em reunião própria, os projetos de parcelamento de solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados;

VI – adotar providências para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal das atas das reuniões do Grupo e de outros atos, quando determinado pelo Coordenador do GRUPOHAB; e

VII – exercer outras atribuições para a boa consecução das finalidades do Grupo.

Art. 25. Aos Assessores (DFA-14) compete:

I – assessorar e assistir o Secretário Executivo em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II – elaborar estudos técnicos, pareceres e projetos de interesse do Grupo;

III – acompanhar matérias relativas à área de atuação do Grupo, veiculadas pelos meios de comunicação; e

IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo, no âmbito de suas competências.

Art. 26. Aos Assessores Técnicos (DFA-10) compete:

I – assistir o Secretário Executivo em assuntos de natureza técnico- administrativo;

II – realizar pesquisas, levantamento de dados e informações sobre matéria de competência do Grupo;

III – realizar estudos sobre matérias de interesse do Grupo;

IV – auxiliar e elaborar a confecção de documentos de interesse do Grupo; e

V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo, no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB reger-se-á por este Regimento e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.

Art. 28. Os projetos devem obedecer às normas legais pertinentes a cada um dos órgãos ou empresas do Governo que deva aprová-lo.

Art. 29. Os projetos submetidos ao GRUPOHAB não dispensam obediência à legislação distrital e federal relativas ao planejamento territorial e urbano e ao meio ambiente.

Art. 30. Cabe aos membros do GRUPOHAB zelar para que a atividades do Grupo estejam sempre em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e demais princípios constitucionais que devem reger a Administração Pública.

Art. 31. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador do GRUPOHAB.

Art. 32. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 26/11/2013 p. 39, col. 2