Extingue e cria cargos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Diretoria de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Diretoria de Tecnologia, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Diretoria de Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07 de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Coordenação Geral de Saúde da Asa Norte, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07 de Supervisor de Enfermagem, do Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico, da Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde, da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle.
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria Jurídico-Legislativa;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria Jurídico-Legislativa;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, na Diretoria de Tecnologia, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 26/11/2013 p. 34, col. 1