SINJ-DF

LEI Nº 5.222, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.962, de 7 de novembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar aporte de capital na Companhia Energética de Brasília – CEB e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.962, de 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A CEB deve adotar as providências necessárias à formalização do aumento de capital, inclusive em relação aos adiantamentos pendentes, em até vinte e quatro meses que se seguirem ao aporte de recursos a que se refere o § 1º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 1, col. 1