Institui Secretaria Executiva do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Secretaria Executiva do Programa de Proteção as Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, para assessorar o Conselho Gestor, criado pelo Decreto nº 34.142 de 07 de fevereiro de 2013, bem como desempenhar funções descritas em Regimento Interno.
Art. 2º A Secretaria Executiva será integrada pelos seguintes membros:
ISABELLA DUARTE LAZZARETTI, Especialista em Assistência Social, matrícula 217.955-5,
NARA REGINA SOUSA DA SILVA, Técnica em Assistência Social, matrícula 217.908-3 e
SUSANA CECÍLIA LAVARELLO MINTEGUI, Especialista em Assistência Social, matrícula 217.977-6.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Proteção da Criança e do Adoscente – SUBPROTECA/SECriança.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 2 de 25/11/2013 p. 24, col. 1