Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.161.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.161.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2013 p. 1, col. 1