SINJ-DF

DECRETO Nº 34.865, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em comissão, constantes no Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 34.865, de 21 de novembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO RECANTO DAS EMAS - GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS - Chefe de Módulo, DFG-11, 01 - GERÊNCIA PEDAGÓGICA - NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO - Supervisor de Iniciação Profissional, DFG-09, 01 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE PLANALTINA - GERÊNCIA SOCIOEDUCATIVA - Supervisor de Iniciação Profissional, DFG09, 02 - NÚCLEO DE ENSINO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS - Chefe de Módulo, DFG-11, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 2, col. 1