Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em comissão, constantes no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em comissão, constantes no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 1º, do Decreto nº 34.865, de 21 de novembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO RECANTO DAS EMAS - GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS - Chefe de Módulo, DFG-11, 01 - GERÊNCIA PEDAGÓGICA - NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO - Supervisor de Iniciação Profissional, DFG-09, 01 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE PLANALTINA - GERÊNCIA SOCIOEDUCATIVA - Supervisor de Iniciação Profissional, DFG09, 02 - NÚCLEO DE ENSINO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS - Chefe de Módulo, DFG-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 2, col. 1