Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Agente de Planejamento Operacional, da Diretoria de Planejamento Operacional de Defesa do Solo e da Água, da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social;
II - 01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria. Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 34.673 de 16 de setembro de 2013 e Decreto nº 34.797, de 05 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 2, col. 1