SINJ-DF

DECRETO Nº 34.860, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Coordenação de Fiscalização Ambiental, da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, as seguintes Unidades Administrativas:

I - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAUNA;

II - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FLORA.

Art. 2º Fica criada a Coordenação de Fauna na Superintendência de áreas Protegidas, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 3º. Ficam criadas na Coordenação de Fauna, da Superintendência de Áreas Protegidas, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, as seguintes Unidades Administrativas.

I - GERÊNCIA DE CENTRO DE TRIAGEM E CENTROS DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

II - GERÊNCIA DE CONTROLE SOBRE O USO DA FAUNA

Art. 4º. Fica criada a Gestão da Biodiversidade, no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 5º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2013.

126° da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º do Decreto nº 34.860, de 20 de novembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAUNA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FLORA – Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS - Assessor Especial, CNE 07, 04 - COORDENAÇÃO DE FAUNA - Coordenador, CNE-06, 01 – GERÊNCIA DE CENTRO DE TRIAGEM E CENTROS DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE SOBRE O USO DA FAUNA – Gerente, DFG-14, 01 - GESTÃO DA BIODIVERSIDADE - Chefe, CNE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 21/11/2013 p. 7, col. 1