SINJ-DF

DECRETO Nº 34.859, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida relativa do saldo de oito meses de Licença-Prêmio por assiduidade de servidor aposentado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao art. 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 060.013.349/2010, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida, relativa a oito meses de Licença-Prêmio por assiduidade, não gozadas e nem utilizadas para quaisquer fins, ao servidor aposentado Francisco Pereira França, matrícula 1.401.583-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 21/11/2013 p. 6, col. 2