Cria a Coordenação de Estágio e Aprendizagem na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, a Coordenação de Estágio e Aprendizagem.
Art. 2º A Coordenação de Estágio e Aprendizagem, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:
1. COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM
1.1 DIRETORIA DE APRENDIZAGEM
1.1.1 GERÊNCIA DE APOIO AO JOVEM CANDANGO
1.2 DIRETORIA DE ESTÁGIO
1.2.1 GERÊNCIA DE APOIO AO ESTAGIÁRIO
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constante no Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 34.854, de 20 de novembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE APRENDIZAGEM - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE APOIO AO JOVEM CANDANGO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE APOIO AO ESTAGIÁRIO - Gerente, DFG-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 21/11/2013 p. 2, col. 1