Extingue e Cria Cargos na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e parágrafo único e inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
rt. 1º Ficam extintos, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento, da Gerência de Atendimento ao Público - RAF 02, da Coordenação de Atendimento ao Público, da Superintendência Executiva;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento, da Gerência de Atendimento ao Público - RAF 04, da Coordenação de Atendimento ao Público, da Superintendência Executiva;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Especial, da Direção Geral.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Atendimento;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 21/11/2013 p. 1, col. 2