SINJ-DF

LEI Nº 5.219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.728.581,00 (doze milhões, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 12.728.581,00 (doze milhões, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 2.888.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

II – crédito especial, no valor de R$ 9.839.582,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 19/11/2013 p. 1, col. 1