SINJ-DF

DECRETO Nº 34.848, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R 2.692.801,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.079/2013 e 110.000.080/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.692.801,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes dos Contratos de Financiamentos junto à Caixa Econômica Federal nº 162.305-84/2004 e nº 262.232-26/2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2013 p. 3, col. 2