Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e, Considerando a Portaria nº 138, de 15 de dezembro de 2005, que aprova o Manual de Normas e Procedimentos das Atividades do Núcleo de Medicina Natural e Terapêuticas de Integração e a missão institucional da atual Gerência de Práticas Integrativas em Saúde/GERPIS, no que se refere a implantação, implementação, supervisão e avaliação das ações nas áreas de Medicina Natural e Práticas Integrativas em Saúde, estabelecendo diretrizes, normas e rotinas para subsidiar gestores, profissionais no desenvolvimento de serviços de qualidade aos usuários do SUS-DF; Considerando a Portaria nº 65 de 10 de maio de 2011, publicada no DODF de 13 de maio de 2011 que institui a Coordenação de Hatha Yoga no âmbito do SUS-DF; Considerando que a Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF tem como objetivo a promoção de ações de ensino, pesquisa, gestão e atenção à saúde, em consonância com os valores de responsabilidade, simplicidade e respeito à Tradição do Yoga, enquanto um meio de religação humano-espiritual; RESOLVE:
Art. 1º Definir as normas e os procedimentos para avaliação da inserção de servidores habilitados em Hatha Yoga que não foram formados em Curso de Capacitação de Facilitadores/Instrutores de Hatha Yoga promovido pela Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF bem como os critérios gerais para participação de servidores em Cursos de Capacitação em Hatha Yoga na SES-DF.
Art. 2º Para fins desta Instrução considera-se Facilitador/Instrutor da prática de Hatha Yoga, os seguintes profissionais da rede assistencial:
I. Servidor efetivo, em atividade, que compõe as carreiras da SES-DF, com atuação na área assistencial em todos os níveis de complexidade do SUS-DF, habilitados em curso de capacitação oferecido pela Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF.
II. Servidor com formação em Hatha Yoga oriunda de outras instituições de formação, com carga horária mínima de 270 horas/aulas que sejam submetidos e aprovados em processo avaliativo realizado pela Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
Art. 3º A Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF fará a avaliação do servidor candidato a Facilitador/Instrutor da prática de Hatha Yoga, habilitados por outras Instituições de formação do País, composta das seguintes etapas interdependentes:
I. Comprovação da formação e certificação em Hatha Yoga em curso de capacitação com carga horária mínima de 270 (duzentas e setenta) horas/aulas.
II. Entrevista entre o Coordenador da Prática e o candidato onde serão observadas as características da formação em Hatha Yoga do possível facilitador/Instrutor e os critérios gerais para participação de servidores em Cursos de Capacitação em Hatha Yoga na SES-DF, descritos no Capítulo II desta Instrução Normativa.
III. Aula teórica e prática de Hatha Yoga com carga horária de 2 (duas) horas a ser ministrada pelo candidato e supervisionada pela Coordenação de Hatha Yoga, com posterior avaliação da necessidade de sua participação em Curso de aperfeiçoamento da técnica, conforme calendário anual a ser estabelecido no Plano Operacional da Coordenação de Hatha Yoga, a fim de que sejam preservados os elementos básicos definidos e indispensáveis à condução e segurança da Prática no SUS-DF.
Art. 4º São elementos básicos da Prática de Hatha Yoga na SES-DF:
I. Asãna ou postura psicofísica: são posturas estáveis e confortáveis, codificadas por sábios antigos que conheciam profundamente sobre os aspectos mentais, psicológicos, físicos e espirituais do ser humano.
II. Pranayama: é a retenção do Prana (energia vital), onde durante a prática de asãnas e de técnicas respiratórias ocorre a captação do Prana, que bem armazenado e distribuído age no organismo através do sistema sanguíneo e linfático trazendo mais vitalidade ao corpo e à mente. Logo, as etapas da respiração nasal devem envolver a expiração, a retenção e a inspiração, fundamentais à execução dos asãnas no Hatha Yoga.
III. Mudras: são posições, gestos simbólicos magnéticos feitos com as mãos que selam a energia do ser humano e produzem transformações a nível físico e mental, levando o praticante a um nível mais sutil de consciência.
IV. Postura mental: é atitude mental durante a Prática. A mente é a ponte de ligação entre a personalidade e a Individualidade, é o elo que as entrelaça ou as divide, atuando na reeducação do pensamento e na simplificação do padrão mental, muitas vezes negativado pela desconexão dessas duas forças humanas.
V. Relaxamento consciente: é o relaxamento psicofísico, oriundo do equilíbrio do sistema nervoso e das emoções proporcionado pela prática de Hatha Yoga.
Art. 5º São elementos básicos da relação entre Facilitador /Instrutor de Hatha Yoga e praticantes, na condução de grupos de Hatha Yoga:
I. Zelar por criar um ambiente limpo, arejado e silencioso, propício para a Prática.
II. Iniciar e finalizar a Prática no horário definido para o Serviço. Acorda-se dez minutos de tolerância para atrasos, devendo-se evitar a entrada de novos participantes no momento posterior, quando se iniciam as posturas e demais técnicas.
III. Observar a abstenção de alimentos sólidos duas horas antes e de alimento líquido uma hora antes da Prática.
IV. Utilizar roupas, claras, discretas, confortáveis e de fácil visualização dos movimentos físicos e respiratórios (abdominais), facilitando a observação e concentração dos praticantes.
V. Retirar jóias, brincos, colares, relógios, cintos, meias, calçados e outros adornos que excedam às roupas.
VI. Comunicar-se adequadamente, isto é, significa falar com simplicidade, dentro das capacidades de entendimento e momento de cada grupo.
VII. Conhecer e incorporar às atividades de Facilitador/Instrutor de Hatha Yoga, o Código de Ética do Professor de Hatha Yoga adotado e disponível junto à Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF.
VIII. Conhecer as dificuldades e possibilidades de cada praticante, utilizando um instrumento de anamnese no momento de ingresso ao grupo. No caso de grupos específicos, tais como adolescentes, crianças, gestantes e idosos, a anamnese deverá ser adaptada à cada realidade e assinada, quando necessário for, por pais ou responsáveis do praticante.
PARÁGRAFO ÚNICO. É um requisito admissional indispensável à participação em grupos de Hatha Yoga, o preenchimento de ficha de anamnese onde deverão constar, as possíveis limitações físicas e mentais do interessado a fim de que seja avaliada a necessidade de encaminhamento a um Serviço de Saúde da Regional/SUS-DF para aquisição de atestado de saúde e comprovação de aptidão para a prática de Hatha Yoga.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CURSOS
DE CAPACITAÇÃO EM HATHA YOGA NA SES-DF
Art. 6º O servidor candidato à participação em Curso de Capacitação para Facilitador/Instrutor de Hatha Yoga deverá, necessariamente:
I. Ser servidor efetivo, ativo, que compõe as carreiras da SES-DF, de grau de escolaridade médio ou superior, com atuação na área assistencial em todos os níveis de complexidade do SUS-DF.
II. Ter aptidão física para realização e demonstração de asãnas (posturas psicofísicas), o que significa declarar junto à Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SES-DF a ausência de problemas crônicos que impeçam ou dificultem a realização dessas atividades, tais como: dificuldades articulares, cerebrais, cardíacas e de coluna.
III.Comprovar conhecimentos mínimos e vivência em Hatha Yoga, preferencialmente por meio da participação em atividades dessa Prática na Rede SES-DF e em oficinas ou reuniões de sensibilização promovidas pela Coordenação de Hatha Yoga/ GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF
IV- Elaborar pré-projeto de Implantação do Serviço de Hatha Yoga, construído preferencialmente com o apoio da equipe de sua Unidade e sancionado pelas chefias.
Art. 7º A GERPIS e a Coordenação de Hatha Yoga, bem como as Coordenações Regionais de Práticas Integrativas em Saúde/PIS, deverão orientar e apoiar a construção desses pré-projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO. É parte componente do pré-projeto a assinatura pelo profissional de saúde e sua chefia de um Termo de Compromisso para a implantação do Serviço de Hatha Yoga da Unidade.
Art. 8º O servidor candidato não deve ter perspectiva de se aposentar em um prazo de 05 (cinco) anos após a conclusão do Curso de Capacitação em Hatha Yoga.
Art. 9º O servidor candidato que já exerce alguma PIS poderá, excepcionalmente, pleitear a capacitação em Hatha Yoga e vir a acumular a Prática com apenas mais uma modalidade, mediante anuência dos Coordenadores Técnicos das práticas envolvidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que anteriormente participou de alguma formação em PIS e não a implantou, só poderá realizar o Curso de Capacitação em Hatha Yoga mediante justificativa analisada pela Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/SAPS/SES-SES-DF.
Art. 10. As técnicas de Hatha Yoga também serão utilizadas, com eficiência, em atendimentos individuais que visem a promoção e reabilitação da saúde e a prevenção de agravos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Coordenação de Hatha Yoga poderá avaliar a possibilidade de promover Curso de Capacitação de Facilitadores/Instrutores em Hatha Yoga para servidores efetivos dos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal, bem como de outras instituições, mediante análise de interesse e estabelecimento de parceria entre a Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF e a Instituição parceira, priorizando a qualidade dos Serviços de Hatha Yoga aos usuários do SUS-DF.
Art. 12. Cabe a Coordenação de Hatha Yoga, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela GERPIS, zelar pela qualidade daqueles Serviços de Yoga que estarão registrados e sob a responsabilidade dessa Coordenação, promovendo o contínuo aperfeiçoamento técnico e teórico da Prática.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe à Coordenação de Hatha Yoga efetuar o desligamento do Serviço de Hatha Yoga, mediante comunicação institucional formal, daqueles serviços que não estejam adequados às normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como em outras situações que venham a ser posteriormente normatizadas pela Coordenação de Hatha Yoga/GERPIS/DCVPIS/SAPS/SES-DF.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 20/11/2013 p 15.