SINJ-DF

LEI Nº 5.217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Auditoria Tributária cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 18/11/2013 p. 1, col. 2