Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00000950/2025-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01400533, de Assessor, da Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento de Insumos e Equipamentos, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/07/2025 p. 1, col. 1