Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II, do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo II, do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, e as do anexo II, do Decreto 33.181, de 5 de setembro de 2011.
Brasília, 13 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Anexo III Retificado no DODF de 22/11/2013, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2013 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 14, col. 1