Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento Institucional, da Subsecretaria de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, e sua unidade administrativa.
Art. 3º Fica criado sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2013 p. 11, col. 2