SINJ-DF

DECRETO Nº 34.832, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.416.627,00 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.001.558/2013, 391.001.556/2013, 391.001.557/2013, 056.000.643/2013, 419.000.138/2013, 393.000.098/2013, 290.000.196/2013 e 220.001.255/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 6.416.627,00 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio BNDES nº 002.000.128/2013 e da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2013 p. 4, col. 2