Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.401.787,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 131.000.747/2013, 193.000.738/2013, 060.012.668/2013, 110.000.475/2013 e 392.047.665/2013, DECREtA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.401.787,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 12/11/2013 p. 2, col. 2