SINJ-DF

DECRETO Nº 34.824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.029.769,00 (seis milhões, vinte e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.329/2013, 110.000.169/2013, 110.000.239/2013 e 110.000.106/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.029.769,00 (seis milhões, vinte e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes dos convênios nº 0013/2008 – SO/TERRACAP e nº 001/2010 – SO/TERRACAP, e ao percentual do Fundo de Arte e Cultura do DF referente à fonte 300. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 12/11/2013 p. 1, col. 1