Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de e março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 012.303/80.
Art 1° — Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros) , na seguinte dotação orçamentaria:
08070212.838 — Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal
09 - 3.2.1.1.-02 — Outras Despesas Correntes 5.900.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3° — O valora que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980.
92 ° da República e 21 ° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 6, col. 2