SINJ-DF

DECRETO Nº 34.818, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.888.299,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.012.668/2013, 430.000.619/2013, 490.000.116/2013, 490.000.117/2013, 415.000.337/2013 e 427.000.135/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 11.888.299,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 091/2006 – MTE/SPPE – SETRAB/GDF, nº 077/2008 – MTE/SPPE – SETRAB/GDF, nº 071/2010 – MTE/SPPE – SETRAB/GDF e Portaria nº 1.557, de 31/07/2013 do Ministério da Saúde, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal, ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 11/11/2013 p. 3, col. 2