(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.678.625,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 68.678.625,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 235, de 8 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 13/11/2013 p. 1, col. 1