Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.945.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.007.128/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 19.945.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito interna oriunda do contrato CE nº 00330082300000005320, firmado entre a CAESB e o Banco Santander S.A, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 9, col. 1