SINJ-DF

DECRETO Nº 34.809, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.326.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 73, I, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.007.128/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 16.326.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do contrato nº 16/2012 – CODHAB – CAESB e pelo produto de operação de crédito interna oriunda do contrato CE nº 00330082300000005320, firmado entre a CAESB e o Banco Santander S.A.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 7, col. 1