Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.577.999,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.034/2011, 080.000.439/2013 e 150.002.010/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 15.577.999,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do convênio nº 363/2012 - TERRACAP/SECULT, do Plano de Ações Articuladas - PAR, e da fonte 325 – Transferência para o Desporto Não Profissional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 6, col. 1