SINJ-DF

DECRETO Nº 34.806, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.052.775,00 (dez milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.027.415/2013, 055.027.890/2013, 417.001.915/2013, 417.000.865/2013, 430.000.198/2013 e 390.000.716/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 10.052.775,00 (dez milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, Iv e v.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadado, oriundos da taxa de depósito de veículo, do Convênio nº 003/2013 – SDH/PR – Secretaria de Estado da Criança/GDF, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Departamento de trânsito – Detran e da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, fi cam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao fi nal do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 2, col. 2