SINJ-DF

DECRETO Nº 34.803, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Inteligência para a Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 1, col. 1