Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, Considerando a Lei Federal nº 8080/1990 que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS, em todo território nacional; Considerando a Lei Federal nº 10.205/2001, de 21 de março de 2001, que cria o SINASAN, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada das atividades do SINASAN; Considerando a Portaria da SES/DF, nº 54/2011, que dá competências à FHB como órgão responsável pela hemoterapia no DF; Considerando a Lei nº 12.401/2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, modificando o Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do Capítulo VIII; Considerando o Artigo 5º, inciso XX do Decreto Distrital nº 34.539 de 31 de julho de 2013, que aprovou o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília; Considerando a necessidade de garantir o acesso e o acolhimento humanizado aos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias e prestar atenção integral e multidisciplinar a esta clientela em todas as suas necessidades de saúde; Considerando as desigualdades sociais no grupo de pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias e as iniquidades de acesso aos serviços; Considerando que as pessoas com Doença Falciforme e Talassemia Major e Intermédia requerem serviços de atenção e cuidado com capacidades resolutivas diferenciadas; Considerando o protocolo de atenção à saúde do Ministério da Saúde-MS, em vigor, para este grupo de pacientes, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- -SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias.
Art. 2º Definir o modelo de atenção e cuidado à saúde integral dos pacientes com Hemoglobinopatias Hereditárias no âmbito do Distrito Federal, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 3º Adotar como protocolo de tratamento para esses pacientes nas unidades de saúde da SES/ DF, o protocolo em vigor do MS ou da SES/DF e seus sucedâneos.
Art. 4º Adotar o fluxo, conforme anexo II desta Portaria, para o atendimento das situações clínicas de urgências e emergências nesses pacientes.
Art. 5º Determinar às Subsecretarias da SES/DF que viabilizem todas as demandas, incluindo aquelas de infra-estrutura, recursos humanos e insumos para as unidades e serviços de saúde, necessárias à atenção integral à saúde desses pacientes, conforme definido no anexo I desta Portaria.
Art. 6º O Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal – CTHH constitue instância de apoio técnico, científico e de controle social da Atenção Integral aos pacientes do DF.
§ 1º. – Todas as decisões do CTHH deverão ser baseadas e fundamentadas no conhecimento científico e no protocolo definido pelo Ministério da Saúde-MS ou pela SES/DF para esses pacientes;
§ 2º. – Os representantes dos pacientes que integram o CTHH poderão encaminhar reivindicações e propostas de seus representados;
§ 3º. – Toda manifestação de usuários, realizada por meio da ouvidoria ou de outros mecanismos, deverá ser avaliada pelo CTHH.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 07/11/2013 p.6
Os anexos constam no DODF.