Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2013 p. 1, col. 1