Extingue e Cria os cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 2º Fica Criada a Ouvidoria na Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, a Unidade Administrativa e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 34.787, de 04 de novembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS - COORDENAÇÃO DE EVENTOS - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA - Assessor, DFA-14, 01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 34.787, de 04 de novembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, DFA-06, 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 05/11/2013 p. 1, col. 2