Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nousodas atribuições que lhe confere o art 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 112.149/80.
Art, 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o credito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.
09 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .15.000.000,00
Art 2° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencia da União conforme Decreto n° 85.250, de 14 de outubro de 1980.
Art 3 ° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980
92 ° da República e 21° de Brasilia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 5, col. 1