Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Parque das Bênçãos, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.175/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Parque das Bênçãos, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 042/13, Memorial Descritivo MDE 042/13 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 042/13, NGB 043/13, NGB 044/13, NGB 045/13, NGB 046/13, NGB 047/13, NGB 048/13, NGB 049/13 e NGB 050/13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 04/11/2013 p. 29, col. 1